neu pensamento é que devemos mudar estas regras e relação ao consumidor, principalmente quando há um monopolio controlado por privados, note bem que estão amparados pela lei, o que quero é que mude estas lei e resolução, segue uma copia do email do procon que me foi enviado.
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/SP |
Email: consumidorlesado@gmail.com
Data da compra ou assinatura do contrato: 10 de Agosto de 2007
Sua dúvida refere-se ao tema: Prestação de serviços essenciais
Produto ou serviço contratado: eletropaulo
Descrição do caso/problema apresentado:
tem algum dispositivo legal para mudar o procedimento de corte da eletropaulo, que ao meu ver é arrogante e furtivo, o operador nem espera procurar a conta, corta e sai rapidinho, outro problema e as questão da religação, por duas vezes aconteceu o corte e pedi o serviço de urgencia, nas duas a religação foi feita no dia seguinte, só desta ultima me cobraram a taxa d religação de urgencia, cionforme a empresa o meu pedido foi negado no dia e não avisaram, quando liguei no dia seguite o operadsor colocou como urgente, ea empresa simplesmente ignorou o pedido do dia anterior, o que fazer?
Resposta:Caro Ismael,
Em atenção ao seu e-mail, informamos que a Resolução 456 da ANEEL, de 29/11/2000, estabelece em seu Art. 91, parág. 1º, alínea a, que o consumidor deve ser avisado da possibilidade de corte num prazo mínimo de 15 dias.
O aviso de corte vem em destaque na(s) fatura(s) subsequente(s) ao inadimplemento.
Algumas decisões judiciais têm determinado que os serviços essenciais não podem ser objeto de desligamento/corte, na ocorrência de inadimplência. Porém, com base em legislação específica, as empresas realizam o corte e o consumidor só pode questionar o procedimento através do poder judiciário.
Se o corte foi indevido, não existindo contas que deixaram de ser pagas, o consumidor deve comparecer à agência de atendimento, ou telefonar para a empresa, solicitando a imediata religação.
O aviso de corte vem em destaque na(s) fatura(s) subsequente(s) ao inadimplemento.
Algumas decisões judiciais têm determinado que os serviços essenciais não podem ser objeto de desligamento/corte, na ocorrência de inadimplência. Porém, com base em legislação específica, as empresas realizam o corte e o consumidor só pode questionar o procedimento através do poder judiciário.
Se o corte foi indevido, não existindo contas que deixaram de ser pagas, o consumidor deve comparecer à agência de atendimento, ou telefonar para a empresa, solicitando a imediata religação.
Em qualquer caso, nossa orientação é de que o consumidor nunca religue a energia pois, além de perigoso a empresa poderá cobrar os encargos de "auto-religação", que em conformidade com o artigo 92, corresponde "ao dobro do valor permitido para a religação de urgência, a ser incluso na primeira fatura emitida após a constatação do fato".
Para verificar o valor correto da cobrança, sugerimos que entre em contato com a ANEEL, através do telefone 144 ou site www.aneel.gov.br. Poderá, ainda, entre em contato com a Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, através do telefone (11) 3293-5100 ou site www.cspe.sp.gov.br.
Quando o corte é indevido, a concessionária faz a religação 4 horas após a reclamação. Nesses casos o consumidor tem assegurado o direito da reativação imediata do serviço, bem como a compensação do dano da interrupção, se comunicar o fato à CSPE (Comissão de Serviços Públicos de Energia, agencia reguladora vinculada à ANEEL). O valor a ser pago ao consumidor deverá ser, conforme resolução 456/00, igual ao de uma taxa de religação de urgência ou 20% do valor líquido da fatura de energia, a ser debitado na próxima conta.
Porém, se foi motivado por falta de pagamento, segue a norma específica de voltar a fornecer o serviço num prazo de até 48 horas.
A religação poderá acontecer em quatro horas, mesmo no caso de inadimplência, se o consumidor solicitar religação de urgência. Nesse caso a concessionária cobrará uma taxa para o atendimento. Se não foi observado o prazo máximo para a ligação em caráter emergencial, a concessionária não poderá cobrar a taxa.
A religação poderá acontecer em quatro horas, mesmo no caso de inadimplência, se o consumidor solicitar religação de urgência. Nesse caso a concessionária cobrará uma taxa para o atendimento. Se não foi observado o prazo máximo para a ligação em caráter emergencial, a concessionária não poderá cobrar a taxa.
Caso a questão não venha a ser solucionada diretamente com o fornecedor, se morar no município de São Paulo, sugerimos que recorra a esta Fundação Procon, apresentando cópia de toda a documentação envolvida (12 últimas contas de energia elétrica). Para optar por um dos nossos canais de atendimento, favor acessar em nosso site o LINK: "Formas de Atendimento".
Porém, se residir em outra cidade, deverá preferencialmente, recorrer ao Procon local. No caso de ser um município no Estado de São Paulo, poderá existir Procon conveniado a esta Fundação. Para verificar o endereço, deve ser acessado em nosso site o LINK: "Procons Municipais".
Porém, se residir em outra cidade, deverá preferencialmente, recorrer ao Procon local. No caso de ser um município no Estado de São Paulo, poderá existir Procon conveniado a esta Fundação. Para verificar o endereço, deve ser acessado em nosso site o LINK: "Procons Municipais".
Cordialmente,
Marcelle Soares
Atendimento Eletrônico