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segunda-feira, 13 de agosto de 2007

A resposta da ANEEL

estou passando o email que a aneeel retornou sobre a minha indignação da forma de como é feito o corte e não a legalidade do corte, como voces poderão ler este é uma típica resposta padrão para o determinado assunto que não responde exatamente o que reclamei, citando um monte resoluções típico de um sac de qualquer empresa, e estou me referindo da forma rapida e rasteira de como é feito o corte e de como os funcionário da empresa contratada se comportam, não foi isso que
responderam e fica claro que este procedimento é de mando da própria eletropaulo respaldados na lei, e não mencionam sobre o monopolio, ora caros leitores, quando se tem monopolio estamos com as mãos atadas, e se acharmo-mos um meio de arrumar concorrentes a eles vão que abaixar o facho e ter que rever seus procedimentos, isto já acontece com a telefonia celular, e a fixa ainda precisa mais.




Este E-Mail transcreve o conteúdo da Comunicação de Ouvidoria nº 40031/2007-SMA
Brasília, 13 de agosto de 2007

Assunto: Solicitação de Ouvidoria nº 0100712020701 - Ismael Barbosa junior

Senhor Ismael,

Reportamo-nos à sua solicitação referente à legalidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica.

Sobre o assunto, informamos que a suspensão do fornecimento é respaldada pela legislação específica do setor elétrico, que em nada conflita com os demais diplomas, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n° 8.078/90). A Lei de Concessões (Lei n° 8.987/95), em seu art. 6°, expressamente autoriza que haja a suspensão do fornecimento desde que notadamente motivado, por exemplo, pelo inadimplemento, e desde que tenha havido, ainda, a prévia e justa comunicação ao consumidor, não se constituindo em descontinuidade do serviço.

Em idêntico sentido, a posterior Lei n° 9.427/96 estabelece, no art. 17, a possibilidade de suspensão do fornecimento de unidades que prestem serviços públicos essenciais à população. Em ambos os diplomas, e mais, na Resolução ANEEL n° 456/00 (arts. 90, 91 e 95) não há, em hipótese alguma, o ânimo de afrontar o requisito de continuidade contido no art. 22 do referido CDC.

Assim, o que se verifica é que a ANEEL, no uso de suas atribuições, regulamentou a suspensão do fornecimento, por intermédio da Resolução ANEEL n° 456/00, prevendo o respeito aos direitos do consumidor. Não é por outra razão que somente poderá haver a suspensão do fornecimento de energia se tiver havido prévio aviso. A citada Resolução n° 456/00 foi alterada, neste pormenor, pela Resolução ANEEL n° 614/2002, que prevê que o aviso de vencimento deve ser com entrega comprovada ou no corpo da fatura de energia. No caso de suspensão indevida, deverá a concessionária pagar indenização ao consumidor, a ser creditada na fatura subseqüente.

No que se refere à religação, informamos que a Resolução ANEEL nº 456/00, em seus artigos 107,108 e 109, estabelece que cessado o motivo da suspensão, a concessionária restabelecerá o fornecimento, no caso de religação normal, em até 48 horas e para religação de urgência, em até 04 horas. O custo da religação só poderá ser cobrado se o serviço for realizado no prazo legal.

Caso a religação tenha sido efetuada fora do prazo estabelecido, e o custo do serviço tenha sido pago, o mesmo deverá ser devolvido na próxima fatura.

Adicionalmente, informamos a existência de Agência conveniada com a ANEEL no seu Estado, a CSPE - Comissão de Serviços Públicos de Energia, telefone 0800.55.5591, fax 0800.55.5822, endereço: Rua Boa Vista, 170 - Edifício Cidade, 3º e 4º andar - CEP: 32935-100 São Paulo/SP.

Finalmente, esclarecemos que, visando dar total transparência e oportunidade à sociedade para manifestar sua opinião e prestar a sua colaboração, promovem-se Audiências Públicas nos processos decisórios de interesse da sociedade.

Assim, incentivamos V.S.ª a participar das Audiências e contribuir na elaboração dos regulamentos que norteiam o setor elétrico. Como forma de divulgação das referidas Audiências Públicas utilizamos a página desta Agência na Internet, Diário Oficial e publicação nos principais jornais de grande circulação em todo país.

Desta forma, com as informações ora prestadas, encerramos a presente solicitação.

Atenciosamente,

OUVIDORIA/ANEEL
Superintendência de Mediação Administrativa Setorial



ATENÇÃO: Este endereço de e-mail é utilizado somente para o encaminhamento de respostas de solicitações de Ouvidoria, não estando disponível para recebimento de mensagens. Caso V.Sa. deseje entrar em contato com a ANEEL, utilize a Central de Teleatendimento, por meio do telefone 144, ou a internet, no endereço: http://www.aneel.gov.br, no link Ouvidoria em "Fale Conosco".

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