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quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Mnopolio S/A - eletropaulo - voce dançou vai ter que pagar o cobrado

Em resposta ao email que mandei ao procon, tenho que ser justo, de todos foi o mais rápido e imparcial na resposta, no prazo de algumas horas me responderam a indagação sobre o procedimento de corte e a cobrança dos R$20,63 de taxa de religação de 4 horas, na verdade terei que pagar a conta mesmo assim, mas conforme o procon posso indagar legalmente sobre o caso, o procon de todos foi o que esclareceu melhor as duvidas nesta questão da eletropaulo, sendo mais informativo, estou vendo uma luz no fim do tunel.

neu pensamento é que devemos mudar estas regras e relação ao consumidor, principalmente quando há um monopolio controlado por privados, note bem que estão amparados pela lei, o que quero é que mude estas lei e resolução, segue uma copia do email do procon que me foi enviado.


SECRETARIA DA JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/SP

Nome: ismael barbosa junior
Email: consumidorlesado@gmail.com
Data da compra ou assinatura do contrato: 10 de Agosto de 2007
Sua dúvida refere-se ao tema: Prestação de serviços essenciais
Produto ou serviço contratado: eletropaulo
Descrição do caso/problema apresentado:
tem algum dispositivo legal para mudar o procedimento de corte da eletropaulo, que ao meu ver é arrogante e furtivo, o operador nem espera procurar a conta, corta e sai rapidinho, outro problema e as questão da religação, por duas vezes aconteceu o corte e pedi o serviço de urgencia, nas duas a religação foi feita no dia seguinte, só desta ultima me cobraram a taxa d religação de urgencia, cionforme a empresa o meu pedido foi negado no dia e não avisaram, quando liguei no dia seguite o operadsor colocou como urgente, ea empresa simplesmente ignorou o pedido do dia anterior, o que fazer?
Resposta:
Caro Ismael,
Em atenção ao seu e-mail, informamos que a Resolução 456 da ANEEL, de 29/11/2000, estabelece em seu Art. 91, parág. 1º, alínea a, que o consumidor deve ser avisado da possibilidade de corte num prazo mínimo de 15 dias.

O aviso de corte vem em destaque na(s) fatura(s) subsequente(s) ao inadimplemento.

Algumas decisões judiciais têm determinado que os serviços essenciais não podem ser objeto de desligamento/corte, na ocorrência de inadimplência. Porém, com base em legislação específica, as empresas realizam o corte e o consumidor só pode questionar o procedimento através do poder judiciário.

Se o corte foi indevido, não existindo contas que deixaram de ser pagas, o consumidor deve comparecer à agência de atendimento, ou telefonar para a empresa, solicitando a imediata religação.
Em qualquer caso, nossa orientação é de que o consumidor nunca religue a energia pois, além de perigoso a empresa poderá cobrar os encargos de "auto-religação", que em conformidade com o artigo 92, corresponde "ao dobro do valor permitido para a religação de urgência, a ser incluso na primeira fatura emitida após a constatação do fato".
Para verificar o valor correto da cobrança, sugerimos que entre em contato com a ANEEL, através do telefone 144 ou site www.aneel.gov.br. Poderá, ainda, entre em contato com a Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, através do telefone (11) 3293-5100 ou site www.cspe.sp.gov.br.
Quando o corte é indevido, a concessionária faz a religação 4 horas após a reclamação. Nesses casos o consumidor tem assegurado o direito da reativação imediata do serviço, bem como a compensação do dano da interrupção, se comunicar o fato à CSPE (Comissão de Serviços Públicos de Energia, agencia reguladora vinculada à ANEEL). O valor a ser pago ao consumidor deverá ser, conforme resolução 456/00, igual ao de uma taxa de religação de urgência ou 20% do valor líquido da fatura de energia, a ser debitado na próxima conta.
Porém, se foi motivado por falta de pagamento, segue a norma específica de voltar a fornecer o serviço num prazo de até 48 horas.

A religação poderá acontecer em quatro horas, mesmo no caso de inadimplência, se o consumidor solicitar religação de urgência. Nesse caso a concessionária cobrará uma taxa para o atendimento. Se não foi observado o prazo máximo para a ligação em caráter emergencial, a concessionária não poderá cobrar a taxa.
Caso a questão não venha a ser solucionada diretamente com o fornecedor, se morar no município de São Paulo, sugerimos que recorra a esta Fundação Procon, apresentando cópia de toda a documentação envolvida (12 últimas contas de energia elétrica). Para optar por um dos nossos canais de atendimento, favor acessar em nosso site o LINK: "Formas de Atendimento".

Porém, se residir em outra cidade, deverá preferencialmente, recorrer ao Procon local. No caso de ser um município no Estado de São Paulo, poderá existir Procon conveniado a esta Fundação. Para verificar o endereço, deve ser acessado em nosso site o LINK: "Procons Municipais".
Cordialmente,


Marcelle Soares
Atendimento Eletrônico



3 comentários:

Marcelo Weidner disse...

Meu problema começa abaixo...

Tive minha energia elétrica cortada por falta de pagamento devido a minha ausencia de 2 meses da cidade. Quando retornei, paguei todas as contas e pedi a religação. Aguardei 3 dias e nada, tenho o numero do protocolo desta solicitação onde consta que a luz não foi religada devido a chuva que caia em uma hora do dia e assim ficou... O que agrava a situação é que tenho fotos e videos comprovando a Eletropaulo CORTANDO minha energia na chuva, retirando o relógio com todas as contas pagas e em dia na chuva devido a auto religação que só aconteceu devido a demora da concessionaria em me atender e religar minha energia. Devido a esta demora da Eletropaulo em me atender, solicitei a um eletricista que religa-se a luz contando pagar a multa prevista pela ANAEEL em contrato devido a esta auto religação, até ai tudo bem, não havia pensado em processos devido ao descaso da operadora e a pouca importancia financeira. Mas agora gostaria de processar a AES Eletropaulo devido a eles terem vindo 36 dias após a auto religação efetuada, com a conta do mes paga em dia, sem nenhuma em atraso, e retirararem o relógio me cortando o fornecimento de energia novamente causando perdas e danos... Tenho um boletim de ocorrencia registrando a retirada do relógio e o corte de energia com todas as contas pagas... (pois fomos juntamente com os técnicos a delegacia registrar o boletim de ocorrencia antes da Eletropaulo efetivar o corte..).

Meu maior medo é que as contas comecem a aumentar devido a este "novo relogio" colocado sem o menor cabimento, pois o técnico disse que estava retirando o relógio porque ele não estava mais ativo na concessionaria, ora, se para enviar as contas e fazer a leitura estava tudo ok, como o técnico poderia fazer tal afirmação? Irei acompanhar isto de perto com o processo que pretendo mover...

Espero uma comunicação da empresa a este respeito e meu relogio antigo de volta com um grande pedido de desculpas e um cheque bem gordo compensando os danos morais causados em meu condominio na minha residencia...

Obrigado

Marcelo Weidner

Marcelo Weidner disse...

CORTE DE LUZ

Indenização por danos morais em virtude de corte de luz sem prévio aviso ao consumidor

Processo : 2003.700.018309-9



CERJ. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO, SEM AVISO-PRÉVIO, EM 8 DE JULHO DE 2002 SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DE FATURA DE MAIO DE 2002. Concessionária de serviço público essencial de energia, que deve prestar serviço adequado, eficiente, contínuo e seguro na forma do art. 4º, II, "d", IV, V, VII, e 22 da Lei 8078/90. Violação à Lei de Concessões, artigo 6º, parágrafo terceiro, II, que só autoriza a concessionária de serviço público a realizar a interrupção no fornecimento, dos serviços na hipótes de inadimplemento, ainda assim condicionada à formal notificação prévia. Consumidor que encontrava-se com a fatura de julho quitada (fl.10), surpreendido por interrupção dos serviços (corte), sem aviso-prévio, por débito de maio de 2002, paga em 1617/03 (fl.49). Concessionária que viola a Lei de Concessões, artigo 6º parágrafo terceiro, II, que só autoriza a concessionária de serviço público a realizar a interrupção no fornecimento dos serviços na hipótese de inadimplemento, ainda assim condicionada à formal notificação prévia. Interrupção do serviço abusiva e indevida porque o consumidor não podia sofrer descontinuidade do serviço sem que a concessionária tivesse lhe dado a oportunidade de quitar a dívida. A interrupção no fornecimento de energia, nos dias de hoje, em uma unidade residencial como o do reclamante, traduz conseqüências graves que devem ser consideradas pela concessionária. A exposição do reclamante ao constrangimento, angústia, da sensação de impotência, atrai o dever de indenizar, à luz do disposto no art. 5º. incisos V e X, da Constituição Federal. Reforma sentença de improcedência de fl. 53 para julgar procedente em parte o pedido arbitrando a condenação em 15 (quinze) salários mínimos.

Cristina m. K. disse...

Queria saber se constato ato de má fé quais as penalidades para auto religacao? Tenho uns vizinhos que não pagam a conta há 5 meses e obviamente a Aes veio cortar a energia e colocaram um lacre no relógio eles chamaram um eletricista que rompeu o lacre e fez auto religacao, a equipe voltou depois de uma semana e viram o lacre corrompido e fizeram o corte novamente e mais uma vez fizeram a auto religacao. Já vai fazer um mes que estão usando luz de graça. Nesses casos qual a penalidade?